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A constituição da República Portuguesa
Princípios fundamentais
Artigo 1.º (República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana,
baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes,
visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
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Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis
e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e
de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com
a
Constituição.
Artigo 4.º
(Cidadania portuguesa)
São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
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